O vereador é o representante do povo no Município, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do povo.
O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais. Consciente de que é capaz de influenciar em decisões que beneficiem a todos, o vereador deve buscar meios para ajudar sua cidade.
Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.
O vereador é "por excelência, o representante do povo no município", logo, é um dos brasileiros mais importantes para a vida do país. É o parlamentar que subiu o primeiro degrau de uma vida pública que exige muita experiência. Será muito interessante conhecermos melhor o seu trabalho.
O político deve ter seus interesses voltados para a administração da coisa pública. Para isso, é preciso que ele tenha planos e projetos de governo que serão submetidos à apreciação dos eleitores. Para disputar cargos de governo, os políticos precisam estar filiados a um partido político, sem o qual não poderão se candidatar.
Os partidos são criados com o objetivo de assumir o poder e pôr em prática seus programas de governo. Os planos de governo estão relacionados às competências de cada esfera de governo: federal, estadual e municipal. Uma vez eleitos, os candidatos colocam em prática a plataforma partidária.
Os vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município.
Eles têm o poder de fazer leis que atendam aos interesses dessa comunidade. Para tal, eles precisam se reunir para deliberar. É a essa reunião de vereadores que se denomina Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal. A Câmara, para deliberar, precisa ter uma sede. É o local onde são realizadas as sessões e a prática de todos os seus atos.
No dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, quando a Câmara se reúne para dar posse aos vereadores, ao prefeito e para eleger a Mesa Diretora, tem início a Legislatura. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal.
Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis
Como representante do povo no município, o vereador tem deveres, direitos e limitações próprios da sua função. A missão do vereador é trabalhar pelo bem de toda a comunidade que representa.
E trabalhar pelo bem comum implica trabalhar pelo exercício pleno da cidadania de todas as pessoas que vivem ou transitam no município. Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.
Para isso, o vereador deve:
acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;
conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;
buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos;
participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;
proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.
Os eleitores esperam que seus vereadores:
sejam cidadãos exemplares;
sejam dedicados ao trabalho;
gostem de política e estejam dispostos a dedicar parte de seu tempo e de sua vida para trabalhar em benefício dos outros;
não tenham nenhuma restrição de natureza moral.
Não basta estar apenas atualizado, é preciso também estar por dentro dos acontecimentos em seu município;
conhecer os anseios e necessidades do seu povo;
acompanhar as obras públicas que estão sendo realizadas;
conhecer a destinação das verbas públicas do seu município;
saber dos novos recursos que estão destinados e qual sua finalidade;
acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês;
acompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.
Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis
A inviolabilidade do vereador está vinculada ao exercício do seu mandato.
O vereador está garantido contra qualquer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e dentro de seu município.
O vereador pode ser preso, processado e julgado, sem qualquer consulta prévia à Câmara, se cometer qualquer crime.
O vereador tem o direito de desistir ou rejeitar o cargo para o qual foi eleito. O pedido deve ser dirigido ao presidente da Casa por escrito e levado ao conhecimento do Plenário, que não precisa se manifestar a respeito. Uma vez que o Plenário tome conhecimento, o pedido de renúncia do vereador é irretratável e o suplente assume o cargo vago.
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município.
A fixação da remuneração é feita em uma legislatura para valer na seguinte.
A Lei Orgânica Municipal estipula os casos em que poderá ser concedida licença ao vereador com suspensão ou não da remuneração. Vejamos alguns tipos de licença:
para tratar da saúde;
para cumprir missão de interesse do Município;
para tratar de assuntos de interesse particular;
para assumir cargo municipal de confiança.
Para concessão da licença, é necessária a manifestação do Plenário da Casa, exceto quando o estado de saúde interferir na atuação do vereador. Nesse caso, basta um despacho do presidente da Casa.
Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis
A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal estabelecem tudo aquilo que o vereador não pode fazer ou exercer enquanto vereador.
O vereador não pode, desde a diplomação:
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionária de serviço público, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
aceitar cargo de confiança nessas mesmas entidades municipais e continuar no exercício do mandato.
ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com seu município;
eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador;
mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público;
exercer a advocacia, caso assuma qualquer cargo de titular ou suplente da Mesa Diretora da Casa.
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